DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Direito da Seguridade Social é dividido em duas categorias, sendo a primeira, chamada de Assistência Social, e a segunda de Previdência Social.

A Seguridade Social é um conjunto de princípios e regras destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra as circunstâncias que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de sua família.

A Assistência Social tem como principal função atender os hipossuficientes (pessoas que não possuem condições de auto sustento), destinando pequenos benefícios e serviços às pessoas que nunca contribuíram para o sistema previdenciário, mas que necessitam de auxílio.

A Previdência Social possui como objetivo estabelecer um sistema de proteção social, para proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e sua família.

Os Contribuintes da Previdência Social (INSS) estão amparados contra as contingências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade, além de aposentadorias.

O Escritório abarca consultoria e atuação em processos administrativos e judiciais relacionados às contribuições previdenciárias e buscar alcançar os benefícios devidos.

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